Contraproposta enviada pela Prefeitura de Cocal do Sul e aprovada pelos servidores em Assembléia Geral no dia 17 de maio de 2010. Observem que onde se lê Inexiste a possibilidade de Licença-Maternidade há um erro de digitação, esta proposta foi aceita. Leia-se: Concedida a Licença-Maternidade de 180 dias.